O desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Facri Comércio de Jogos e Impressos Ltda a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Luiz Clóvis de Moura. Ele cedeu seu retrato para representar o “homem negro” na nota comemorativa de R$ 10 reais, confeccionadas pela Casa da Moeda no ano de 2000, mas a foto foi reproduzida, sem autorização, pela empresa para o brinquedo “O Mini real”.
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela União Federal contra sentença que reconheceu militar temporário como incapaz para o serviço militar.
A 7.ª Turma analisou processo que discute a compatibilidade de exercício concomitante dos cargos de agente municipal de trânsito e de advogado.
A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
Não tem validade cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê a fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos somente ao final da jornada de seis horas do trabalhador portuário avulso. Em consequência desse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) a pagar os 15 minutos diários do intervalo como horas extras a um trabalhador.
Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada este ano (6/2), dissentiram no exame de um recurso de revista no qual um caminhoneiro pretendia a condenação de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente que lhe causou paraplegia. O ponto de divergência entre os magistrados teve origem na possibilidade de imputação da responsabilidade objetiva dos empregadores. Por maioria, venceu a tese da relatora, ministra Kátia Arruda, que condenou a Transportadora Rodomilho Ltda. e o Posto Rodomilho Comércio e Transportes Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$100 mil, além de pensão mensal até os 70 anos do motorista.
Um empregado da SOTEP – Sociedade Técnica de Perfuração S/A receberá R$ 6 mil por ter sido submetido a exames toxicológicos sem o seu consentimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia absolvido a empresa da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o trabalhador teve sua integridade e privacidade violadas, pois cabia apenas a ele decidir se queria realizar exames para constatar a existência de drogas em seu organismo.
O sequestro de bens determinado para garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal viola o artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher pedido da sociedade Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda. para reformar decisão que deferiu medida liminar de sequestro fundada em pretensão creditícia. A decisão foi unânime.
O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão.
STJ aplica normas do direito de vizinhança para satisfação de interesses de proprietários em conflito:árvores que tiram a vista panorâmica, paredes que impedem a ventilação, falta de saída para a via pública, barulho, infiltraçôes... É bastante comum que a relação entre pessoas que moram em propriedades próximas passe por momentos conflitantes, quando a satisfação do direito de um morador pode provocar restriçôes e até violação dos direitos do vizinho. Veja como o STJ tem lidado com essas disputas.