Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 3.ª Região:
“PRESOS DOIS INTEGRANTES DE QUADRILHA COM 400 QUILOS DE COCAÍNA EM PORTO FELIZ
São Paulo, 15 de fevereiro de 2013
A juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, titular da 3ª Vara Federal em Sorocaba, determinou a prisão preventiva de A.B.P. pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico de drogas, resistência à prisão e dano qualificado.
O réu foi flagrado, no último dia 6/2, descarregando 400 quilos de cocaína de sua aeronave, na zona rural do município de Porto Feliz/SP. Outros integrantes do grupo criminoso conseguiram fugir através das matas e plantaçôes de cana existentes no local.
De acordo com a decisão, as medidas cautelares previstas devem ser aplicadas observando-se “a gravidade do crime, circunstâncias do fato e condiçôes pessoais do indiciado ou acusado (...), estando presentes os pressupostos para a prisão preventiva do autuado”.
Além disso, o acusado confrontou os policiais federais usando arma de fogo no momento em que foi abordado, “o que se conclui que solto possa furtar-se da aplicação da lei penal. Registre-se, dessa forma, que o ato praticado, conforme consta do flagrante, envolveu violência ou ameaça à integridade física de pessoas, em face da notícia de troca de tiros com a polícia”.
Na mesma ação que determinou a prisão preventiva de A.B.P., a juíza determinou a prisão temporária do cidadão paraguaio R.P., piloto do avião que transportava os 400 quilos da droga.
De acordo com a decisão, a prisão temporária faz-se necessária, visto que a ação da quadrilha demanda a adoção de métodos e medidas de investigação eficientes, sem os quais a apuração dos fatos restaria inteiramente prejudicada.
De acordo com o relatório policial, R.P., “sem titubear, falou que realmente era o piloto da aeronave que transportou a droga que foi apreendida pela Polícia Federal (...). Afirmou, ainda, que foi contratado por um brasileiro que lhe ofereceu a quantia de 30 mil dólares para pilotar o avião que estava na cidade de Vera Cruz/SP, e ir até a Bolívia, carregar drogas, para depois retornar ao Brasil, na região em que a aeronave apresentou pane, e lá entregar a droga para um grupo de pessoas que o estavam esperando. R.P. disse que, em razão de um incidente, estando a aeronave sem qualquer condição de voo, antes de descer, realizou um voo rasante, a fim de ser localizado por aqueles que viriam pegar a droga, que retiraram as drogas do avião e as colocaram em uma camionete cinza. Relatou que estava no interior do veículo marca Fiat e que, após saírem do local, a camionete, na qual as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas, colidiu com uma viatura policial. Em fuga, após percorrerem alguns quilômetros, entrou numa mata, e, no dia seguinte, ao cruzar um rio, perdeu todas suas roupas, sendo, então, abordado por policiais”.
Por fim, a autoridade policial ressaltou a necessidade da prisão temporária, imprescindível para as investigaçôes no inquérito policial. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão temporária, por entender ser adequada e pertinente, destacando não haver qualquer indicativo de residência fixa de R.P., sendo que a única informação que se tem sobre ele é o fato de ser estrangeiro e de pilotar avião desde outro país carregado de entorpecentes.
Portanto, restou demonstrado que existem indícios de autoria e materialidade em relação a R. P., no que tange à sua participação em uma organização criminosa/quadrilha, que estaria praticando o crime de tráfico internacional de entorpecentes, havendo, portanto, suporte normativo para que seja decretada a sua prisão temporária.
A juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo determinou a expedição do mandado de prisão temporária em desfavor de R. P., com prazo de 30 dias, encaminhando à Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba. (VPA)
Ação Nº 0000779-79.2013.403.6110”
*Mauricio Miranda.