Tribunal de Justiça do Rio julga inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-02-2023 Visto: 348 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:



Tribunal de Justiça do Rio julga inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio



Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/02/2023 17:11



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio em decisão proferida no dia 16 de fevereiro pela 19ª Câmara de Direito Privado, antiga 25ª Câmara Cível. Inconformado com a decisão do juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Campo dos Goytacazes – que havia deferido a suspensão da exigibilidade dos créditos da Taxa de Incêndio – o Estado do Rio de Janeiro interpôs Agravo de Instrumento, pedido negado pela 19ª Câmara de Direito Privado.   



O Estado reivindicava a aplicação da decisão determinada pelo Órgão Especial no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, na qual foi declarada a constitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro.    



Porém, em sua decisão, a desembargadora relatora Leila Albuquerque argumentou que o Supremo Tribunal Federal concluiu, em março de 2021, que a cobrança da Taxa de Incêndio era inconstitucional porque o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostos, independentemente do ente que a instituiu.    



“Assim sendo, não se desconhecendo da decisão do Órgão Especial e da existência de julgados deste Tribunal de Justiça em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.  



AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0089440-36.2022.8.19.0000  



IA/FS”



 



 

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