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Presidente do TST determina emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para a AGU
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-93-1482 Visto: 1903 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Presidente do TST determina emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para AGU



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, deferiu medida cautelar a pedido da União para determinar a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na modalidade de Certidão Positiva com Efeito Negativo, em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), por juízes do trabalho de onze Tribunais Regionais do Trabalho, mesmo não havendo irregularidade trabalhista que enseje a negativação do órgão.



No pedido de tutela de urgência, a União (representando a AGU) também requereu a exclusão imediata do órgão da lista de devedores da BNDT. A União alegou que a inscrição do AGU no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas acarreta vários prejuízos imediatos, como a impossibilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para a realização de conferências, seminários, workshops e outros eventos acadêmicos e técnicos, e a participação de chamada pública da Companhia Energética de Brasília (CEB DISTRIBUIÇÃO S/A), que tem por objeto a proposta de eficiência energética.



Ives Gandra Filho, no entanto, observou que a exclusão imediata da AGU do BNDT, por meio de medida cautelar, "esbarra na regulamentação da CNDT, já que não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho proceder às atualizaçôes", disse. O ministro explicou que qualquer alteração decorrente de decisão dos Tribunais Regionais ou do TST deve ser comunicada ao juízo de origem, que procederá com a atualização. "Portanto, caberá à Agravante (União) pedir o cumprimento da decisão junto aos juízos das execuçôes que originaram as inscriçôes reconhecidamente indevidas", completou.



Em relação a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo, o presidente do TST entendeu que ficou demonstrada a plausibilidade do direito na medida, uma vez que já havia despacho do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, demonstrando inexistir qualquer irregularidade trabalhista a ensejar a negativação do órgão. Ives Gandra Filho observou ainda que o risco da demora em uma solução, "em especial pelo início do recesso da Justiça do Trabalho", torna evidente o risco do impedimento do órgão em firmar contratos/convênios administrativos com o SERPRO e a CEB DISTRIBUIÇÃO S/A "pela inscrição indevida no BNTD".



Ao final do despacho, o ministro registrou o fato de a AGU ser órgão de representação judicial da União "não podendo ser confundida com a própria pessoa jurídica de direito público, quando acionada na Justiça do Trabalho". Para o presidente do TST, "seria como inscrever o escritório de advocacia em lugar do Reclamante ou Reclamado que representa em juízo", concluiu.



(Alessandro Jacó)



Processo: PP-26353-96.2016.5.00.0000


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