Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Vigência
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Dispôe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.