Escrito por: Mauricio Miranda 18-02-2013 Visto: 744 vezes |
Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:
“18/2/2013 - TRF2: Mantida multa de distribuidora de gás que comercializava para revendedores sem cadastro
A Sexta Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Bahiana Distribuidora de Gás S/A, que buscava o ressarcimento das multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O órgão fiscalizador lavrou três autos de infração, por conta de a empresa ter comercializado recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) com empresas que não possuíam autorização para revendê-los.
A distribuidora alega que não haveria norma que obrigue as empresas do setor a verificar a situação cadastral dos postos revendedores. A Bahiana sustenta, ainda, que a responsabilidade pela fiscalização seria da própria ANP.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, entendeu que a autora da causa não comprovou o alegado vício nas autuaçôes administrativas.
Proc. 000.1847-48.2012.4.02.5101”
*Mauricio Miranda.
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