Nova tabela Imposto de Renda Pessoa Física
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-04-2025 Visto: 1 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos





MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025










 


Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 



Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alteraçôes:



“Art. 1º .......................................................................................................



....................................................................................................................



XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:



....................................................................................................................



XII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:



Tabela Progressiva Mensal





































Base de Cálculo (R$)




Alíquota (%)




Parcela a Deduzir do IR (R$)




Até 2.428,80




0




0




De 2.428,81 até 2.826,65




7,5




182,16




De 2.826,66 até 3.751,05




15




394,16




De 3.751,06 até 4.664,68




22,5




675,49




Acima de 4.664,68




27,5




908,73




............................................................................................................” (NR)



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad



Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2025”

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