Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“Empresa é condenada por reproduzir foto da nota de R$ 10 Reais
Notícia publicada em 18/2/2013 12h14
O desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Facri Comércio de Jogos e Impressos Ltda a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Luiz Clóvis de Moura. Ele cedeu seu retrato para representar o “homem negro” na nota comemorativa de R$ 10 reais, confeccionadas pela Casa da Moeda no ano de 2000, mas a foto foi reproduzida, sem autorização, pela empresa para o brinquedo “O Mini real”.
Para o magistrado, ficou caracterizado o dano moral. Ele disse que ré poderia ter evitado o processo judicial, retirando a imagem do autor contida na nota. Com a decisão, ele reformou sentença em primeira instância que havia negado o pedido.
“Sob tais aspectos, o recorrente faz jus à compensação de danos extrapatrimoniais que, na hipótese versada, ocorrem na modalidade in re ipsa, sendo desnecessária qualquer prova dos sentimentos por ele vivenciados nos recônditos de sua sensibilidade. Frise-se, ainda, que o consentimento para a utilização da imagem deve ser interpretado restritivamente, ou seja, não é pelo fato de que o autor tenha autorizado a reprodução de seu rosto pela Casa da Moeda do Brasil que seja possível extrair autorização implícita para a reprodução por outra(s) empresa(s), tanto mais quando o fim a que se deu foi meramente econômico. Não é possível desconsiderar que a apelada poderia ter suprimido as imagens das pessoas contidas na cédula de R$ 10,00 (dez reais), a fim de evitar eventuais processos judiciais”, considerou o desembargador.
Nº do processo: 0005614-26.2008.8.19.0058”
*Mauricio Miranda.