TRF2: quebra de sigilo fiscal é medida excepcional
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-02-2013 Visto: 705 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:



“18/2/2013 - TRF2: quebra de sigilo fiscal é medida excepcional



          O TRF2 negou pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que havia solicitado à Justiça Federal de Campos (norte fluminense) a expedição de ofício para quebra do sigilo fiscal da empresa Comércio de Combustíveis Era Nova de Campos Ltda.

        A decisão foi proferida em agravo de instrumento, pela juíza federal convocada Andréa Cunha Esmeraldo. No seu pedido, a ANP requeria que a Receita Federal disponibilizasse a última declaração de bens da pessoa jurídica, que responde a processo judicial de execução fiscal.

        No entendimento da juíza, a quebra de sigilo "é medida excepcional, somente cabível após a comprovação de que o exequente diligenciou suficientemente, na esfera administrativa, para a localização de bens do executado passíveis de penhora, o que, por certo, não restou cabalmente demonstrado".



Proc. 0011853-91.2012.4.02.0000”

 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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