Categoria: Jurisprudência em destaque
STF:Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado
Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório
STF: Multa para empresas de transporte na greve dos caminhoneiros
Ministro aplica multas a empresas de transporte por descumprimento de liminar na greve dos caminhoneiros
MEDIDA PROVISÓRIA N° 835, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Acesso a estoque de milho por criadores
Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.
STF:Mantida prisão preventiva de deputado estadual do Rio de Janeiro
Paulo Melo foi denunciado pelo Ministério Público com outras 18 pessoas, entre elas os deputados estaduais Jorge Picciani e Edson Albertassi, pela suposta prática de crimes contra a administração apurados na Operação Cadeia Velha.
STF:Rejeitada denúncia por crime eleitoral contra Eduardo Paes e deputado Pedro Paulo
Segundo a acusação, ambos teriam participado de carreata no dia das eleiçôes municipais de 2016 para promover a candidatura de Pedro Paulo a prefeito.
STF:Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias
Segundo a decisão, o quadro fático revela "um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e de greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade
STJ:Reconhecer culpa concorrente por acidente automobilístico não faz coisa julgada a terceiros
Reconhecimento de culpa concorrente por acidente automobilístico não faz coisa julgada extensível a terceiros
TST:Reconhecido cerceamento de defesa por indeferimento de intimação de testemunha por precatória
Reconhecido cerceamento de defesa por indeferimento de intimação de testemunha por carta precatória
STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação
No caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins para reforma agrária, os juros compensatórios devem ser de 6%.