Categoria: Jurisprudência em destaque
STJ:Falido pode propor ação rescisória para desconstituir decreto falimentar.
“Dizer que o falido não pode propor ação rescisória do decreto falencial é dar uma extensão que a lei não deu”, ponderou o ministro João Otávio de Noronha, relator do acórdão.
STJ:Deficiente físico que teve carro roubado consegue nova isenção de IPI antes do prazo legal.
Seguindo o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Turma entendeu que, como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de força maior. Sendo o propósito da isenção fiscal a inserção do deficiente na vida social, a decisão judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
STJ:Para Quarta Turma, incapacidade mental não impede reconhecimento de danos morais.
“A configuração do dano moral não se verifica no aborrecimento ou no constrangimento por parte do prejudicado, mas, ao revés, o dano se caracteriza pelo ataque a direito personalíssimo, no momento em que atingido o direito”, acrescentou Salomão.
TST:Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido.
O relator do recurso da trabalhadora ao TST assinalou que o artigo 1° da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no Ãmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes. "Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência", afirmou, citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.
TST:Empresa não terá de se desculpar por promessa de emprego não cumprida.
No recurso ao TST, a Garantia questionou a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido). O ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que embora, em tese, sejam desejáveis outras formas de reparação por dano moral além da indenização pecuniária, a determinação sem que houvesse pedido nesse sentido violou a lei.
TST:Monitora de creche municipal não consegue enquadramento como professora.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma monitora de creche contratada temporariamente pelo Município de Guaíra (SP) que pretendia ser enquadrada na função de professora e, assim, ter acesso ao Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/08). Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado que ela nunca exerceu a atividade de docente.
TST:Cohab indenizará engenheiro coagido a desistir de ação trabalhista para manter emprego.
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab MG foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante de cargo em comissão, coagido a escolher entre manter o emprego ou prosseguir com ação trabalhista ajuizada contra a entidade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 100 mil.
STF:PGR questiona deslocamento de competência dos Juizados Especiais Criminais para Justiça Comum
"De acordo com o procurador-geral, os dispositivos atacados possibilitaram, mediante a utilização dos institutos da conexão e da continência, o processamento e julgamento pela Justiça Comum ou pelo Tribunal do Júri de infrações penais de menor potencial ofensivo, “as quais são da competência material absoluta dos Juizados Especiais Criminais”. Ele alega que tal deslocamento contraria o princípio do juiz natural (artigo 5°, incisos LIII), bem como o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal (CF), por estabelecerem hipótese de modificação, por norma infraconstitucional, de competência estabelecida na CF."