STF:2ª Turma nega recurso de promotor punido após comentários em rede social
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-04-2015 Visto: 542 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Terça-feira, 7 de abril de 2015



2ª Turma nega recurso de promotor punido após comentários em rede social



Ao negar provimento a recurso (agravo regimental), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (7), manteve decisão do ministro Dias Toffoli que rejeitou mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça paulista Rogério Leão Zagallo, punido com suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) depois de publicar, em uma rede social, comentários ofensivos a manifestantes que ocupavam as ruas de São Paulo durante as manifestaçôes de junho de 2013, e instigar o uso de violência policial para contê-los.



O ministro Dias Toffoli negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33410, em que Zagallo e a Associação Paulista do Ministério Público questionavam a punição administrativa que lhe foi imposta – afastamento por 15 dias. Segundo o ministro, o CNMP não extrapolou suas funçôes e agiu corretamente na revisão disciplinar do promotor. O caso foi reaberto pela Corregedoria do CNMP, que considerou muito branda a punição de censura imposta ao promotor pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo.



Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli reafirmou que a competência revisional do CNMP, prevista no artigo 103-A, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Federal, é ampla, sendo-lhe possível rever todos os aspectos submetidos à revisão, como a higidez na atuação do órgão administrativo julgador e a reapreciação da conclusão obtida no processo revisado, seja quanto à própria aplicação de penalidade, seja quando à gradação da sanção imposta.



O ministro Dias Toffoli salientou que o Supremo não é instância recursal para analisar se a aplicação da penalidade feita pelo CNMP é correta ou não, a não ser em caso de manifesto abuso ou teratologia. “Não podemos aqui ser uma instância revisional da gradação da pena imposta, no caso, ao integrante do Ministério Público”, afirmou. No STF, promotor e associação alegavam que o procedimento revisional teve sentido de recurso e que o CNMP agravou a situação do promotor em desacordo com a Lei Orgânica da categoria.



VP/AD










Processos relacionados

MS 33410




 



 



 

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