STF:PGR questiona deslocamento de competência dos Juizados Especiais Criminais para Justiça Comum
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-04-2015 Visto: 510 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Terça-feira, 31 de março de 2015



PGR questiona deslocamento de competência dos Juizados Especiais Criminais para Justiça Comum



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos que permitiram o deslocamento de processos da competência dos Juizados Especiais Criminais para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5264, ele contesta os artigos 1º e 2º da Lei 11.313/2006, que alteraram o artigo 60, capute parágrafo único, da Lei 9.099/95 e o artigo 2º, capute parágrafo único, da Lei 10.259/2001.



De acordo com o procurador-geral, os dispositivos atacados possibilitaram, mediante a utilização dos institutos da conexão e da continência, o processamento e julgamento pela Justiça Comum ou pelo Tribunal do Júri de infraçôes penais de menor potencial ofensivo, “as quais são da competência material absoluta dos Juizados Especiais Criminais”. Ele alega que tal deslocamento contraria o princípio do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII), bem como o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal (CF), por estabelecerem hipótese de modificação, por norma infraconstitucional, de competência estabelecida na CF.



Na ADI, Rodrigo Janot sustenta que a competência dos Juizados Especiais Criminais é absoluta, “não podendo, por essa razão, ser modificada pela vontade das partes ou por causas legais de prorrogação, como a conexão ou a continência”. “Do contrário, caso admitida a modificação, haveria desvirtuamento do interesse público e dos objetivos para os quais tais órgãos jurisdicionais foram criados e, mais ainda, contrariedade à aludida regra constitucional”, ressalta.



Dessa forma, o procurador-geral pede para que o Supremo declare a inconstitucionalidade total dos acréscimos promovidos pelos dispositivos da Lei 11.313/2006 ao parágrafo único do artigo 60 da Lei 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.259/2001; bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, das alteraçôes promovidas na cabeça desses dispositivos legais a fim de afastar interpretação que admite o deslocamento de processos dos Juizados Especiais Criminais para órgãos jurisdicionais diversos, como Justiça comum ou Tribunal do Júri.



A relatora da ADI 5264 é a ministra Cármen Lúcia.



EC/CR










Processos relacionados

ADI 5264




 



 




FACEBOOK

00003.140.188.16