Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Cohab indenizará engenheiro coagido a desistir de ação trabalhista para manter emprego
(Segunda, 6 de abril de 2015, 7h38min)
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab MG foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante de cargo em comissão, coagido a escolher entre manter o emprego ou prosseguir com ação trabalhista ajuizada contra a entidade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 100 mil.
O engenheiro disse que exercia a função de assessor e ajuizou ação anterior para voltar a receber biênios suprimidos pela Cohab, que, mesmo condenada a restituí-los pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não vinha cumprindo a obrigação por meio de recursos protelatórios. Segundo ele, o presidente da companhia, em conversa com outros assessores engenheiros comissionados, disse que o ajuizamento de ação referente aos biênios romperia o "elo de confiança" com a empresa.
Condenada em primeira instância a pagar de R$ 100 mil, a Cohab recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) alegando que a prova utilizada para a condenação era ilícita, pois se tratava da gravação da conversa do presidente da qual o engenheiro não participou. Para o TRT, porém, constatou que a voz do presidente foi reconhecida pelo gerente de recursos humanos e que, na transcrição da gravação, em vários momentos o presidente intimidou os participantes da reunião ("Que seja para reclamar uma caixa de clips, não fica um dia dentro dessa empresa" foi uma das frases transcritas). A condenação foi mantida, com o valor reduzido para R$ 30 mil.
O relator do recurso da Cohab ao TST, desembargador convocado José Rêgo Júnior, entendeu que houve excesso da empresa no exercício do seu poder diretivo, dificultando a liberdade de ação do engenheiro. Em relação ao valor, porém, propôs reduzi-lo para R$ 10 mil, que, na sua avaliação, "não traduz exorbitância e se coaduna com as circunstâncias do caso concreto". A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-1454-56.2012.5.03.0011
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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