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TRF4 mantém vista de redação do Enem a dois estudantes do RS
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, negou, no sábado (5/1), recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –Inep e manteve decisão da Justiça Federal dando vista da prova de redação do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) a três estudantes do Rio Grande do Sul. Entretanto, uma das liminares, proferidas em regime de plantão, foi cassada no final da tarde de hoje (7/1) pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora de um dos recursos.
TRF1:É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência
Por unanimidade, a 7.ª Turma deu provimento à apelação proposta pela União e reformou sentença que a havia condenado a abster-se de efetuar retenção de valores a título de Imposto de Renda incidente sobre parcelas mensais do Abono de Permanência.
STF:Presidente nega liminar requerida por Alagoas para suspender impedimento a empréstimos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou a liminar requerida pelo Estado de Alagoas na Ação Cautelar (AC) 3289, por meio da qual o ente federativo pretende suspender a negativa de operação de crédito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste) buscada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal (CEF).
STF:Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.
STJ:TRF4 terá de reexaminar obrigação de rádio-táxi pagar contribuição à Anatel
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá de apreciar novamente um recurso da Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel) que discute o pagamento de contribuição para o Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicaçôes (Fust) por uma empresa de rádio-táxi. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, atendeu a recurso da Anatel que contesta a interpretação dada pela segunda instância à atividade da empresa.
STJ:Operador de instituição financeira irregular também pode ser condenado por gestão fraudulenta
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus do empresário Paulo Roberto Krug, envolvido em evasão de divisas no caso Banestado. Ele foi condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira não autorizada. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele chegou a movimentar mais de US$ 77 milhôes via empresa offshore com conta na agência do banco em Nova Iorque.
STJ: Especial: Litigância de má-fé
Litigância de má-fé: a ampla defesa desvirtuada pela malícia processual
Ano Novo, Preço Novo
A cada ano que começa, temos novos - e maiores - preços de todas as espécies de mercadorias, serviços, tudo enfim. E por que isto? Será que, quando o ano começa, todo mundo recebe aumento? Será só ganância de quem cobra estes preços? Ou é apenas uma sequência da loucura do fim de ano, quando os preços aumentam na exata medida em que os bens são buscados?
STF:ADI questiona lei sobre isenção de contribuiçôes sociais
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispôe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuiçôes para a seguridade social."
LEI N° 12.774, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012: Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispôe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
LEI N° 12.773, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012: Carreiras do Ministério Público da União
Altera a Lei no 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispôe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
LEI N° 12.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012: Subsídio de Ministro do STF.
Dispôe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI N° 12.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012: Subsídio do Procurador Geral da República
Dispôe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4o do art. 39, combinados com o § 2o do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5o do art. 128, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.
DECRETO N° 7.882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012: Rótulo de livros e jornais.
Regulamenta o art. 2° da Lei n° 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispôe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
STF: Servidores pedem que STF supra omissão sobre revisão de salários.
A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da categoria por ela representada, visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais. A entidade alega omissão legislativa por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional por ausência de deliberação sobre o tema.
STJ:Irregularidades formais no processo afastam indenização por litigância de má-fé
O STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que as taxas de manutenção, criadas por associaçôes de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
STJ: Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público
Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento.