STF:ADI questiona lei sobre isenção de contribuiçôes sociais
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-01-2013 Visto: 834 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013



ADI questiona lei sobre isenção de contribuiçôes sociais



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispôe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuiçôes para a seguridade social.



Na ação, o Conselho sustenta que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associaçôes e fundaçôes do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.



A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitaçôes constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.



O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.



Pedido



O Conselho Federal da OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.101/2009, por vício formal, ou caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.



DV/AD



 










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*Mauricio Miranda.



 



 


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