TRF4:JFRS: INEP tem 24 horas para comprovar cumprimento de decisão relativa ao Enem
  
Escrito por: Mauricio Miranda 08-01-2013 Visto: 961 vezes



Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 4.ª Região:



“08/01/2013 - JFRS: INEP tem 24 horas para comprovar cumprimento de decisão relativa ao Enem



A Justiça Federal do RS (JFRS) deu prazo de 24 horas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para comprovar o cumprimento da decisão que deu vista da prova e do espelho de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a um estudante gaúcho. A liminar havia sido concedida em regime de plantão pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 1ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, em 4/1. A nova determinação foi assinada ontem (7/1) pela juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal da capital.



Decisão de Passo Fundo é suspensa



Liminar semelhante havia sido concedida em 4/1 a um jovem de Passo Fundo pelo juiz federal Frederico Valdez Pereira, da Vara Criminal e JEF Criminal Adjunto de Carazinho. O prazo para o Inep conceder vista da prova ao estudante se encerraria às 18h de segunda-feira (7/1).



O instituto, no entanto, entrou com recurso nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais pedindo a suspensão da medida. A ação cautelar foi julgada pelo juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, integrante da 4ª Turma Recursal, que deferiu o pedido.



Segundo o Inep, o Enem não permite a interposição de recursos mediante vista da prova pois a sistemática “provocaria o caos no exame e o inviabilizaria por completo, haja vista que seria impossível montar uma estrutura que pudesse proporcionar vista da prova a todos os interessados e ainda recepcionar e examinar todas as impugnaçôes”.



Conforme a decisão de Philippsen, publicada hoje (8/1), há precedentes no sentido da inexistência de ilegalidade na ausência de previsão de recurso voluntário acerca da nota atribuída à redação.





Ação Ordinária nº 5000133-91.2013.404.7100/RS

Procedimento Comum do JEF Cível nº 5000009-96.2013.404.7104/RS

Recurso de Medida Cautelar nº 5000347-82.20134047100/RS



*Mauricio Miranda.



 



 


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