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STJ:Justiça do Paraná julgará crime em transporte de soja transgênica sem registro em nota
Se os crimes cometidos em conexão são de mesma gravidade, cometidos em igual número, e o conflito se estabelece entre jurisdiçôes de mesma categoria, prevalece a regra de prevenção para definir a competência. Por isso, um caso de transporte de soja transgênica do Mato Grosso para exportação no Paraná, sem registro em nota, será processado em Paranaguá (PR). A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TJ-SP: Tribunal de Justiça abre concurso para Auxiliar em Saúde Bucal
A partir do próximo dia 18 de fevereiro até 15 de março estarão abertas as inscriçôes para o concurso de Auxiliar de Saúde Judiciário (Auxiliar em Saúde Bucal) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Serão oferecidas 10 vagas das quais uma reservada para pessoas com deficiências para uma jornada de 30 horas semanais, com vencimentos de R$ 2.748,48, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
TRF1:Réu preso preventivamente durante o curso da ação penal não tem direito a recorrer em liberdade
A 3.ª Turma do TRF negou habeas corpus a cidadão que pretendia apelar, em liberdade, de sentença que o condenou a 4 anos e 3 meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas.
TRF1:Técnicos formados à distância têm direito de se inscrever em conselho regional
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que técnicos em Radiologia formados em curso à distância podem se inscrever no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da Bahia.
TRF1:Contrato de alienação fiduciária não exime empresa aérea de taxas aeroportuárias
A Sexta Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado por companhia aérea condenada a retirar aeronaves estacionadas no pátio do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM, e ao pagamento de tarifas aeroportuárias. A empresa solicitou, na apelação, a reforma da sentença e a caracterização de sua ilegitimidade como devedora.
STF:Caso Goldman: Plenário decide que direito de família não pode ser discutido em HC
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (7) jurisprudência segundo a qual não é cabível a utilização de habeas corpus para sanar questôes relativas a direito de família, como a guarda de menores, por exemplo. O entendimento foi ratificado durante o julgamento de três processos (Agravos Regimentais nos HC 99945 e HC 101985 e RHC 102871) relativos ao caso Goldman, em que a avó do garoto S.R.G. questionava o fato de ele ter sido entregue ao pai americano sem ser ouvido por um juiz brasileiro.