TST:Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários
  
Escrito por: Mauricio Miranda 08-02-2013 Visto: 721 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários



(Sexta, 8 Fevereiro 2013, 6h)



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.



Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório", o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.



A sentença deu razão aos estagiários e condenou o banco ao pagamento das diferenças de bolsa-auxílio, observados os valores recebidos e o mínimo devido, previsto nas normas do acordo coletivo.



O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que não poderia ser afastado um direito garantido em convençôes coletivas de trabalho, que "expressamente asseguram aos estagiários, sem vínculo empregatício, os pisos salariais ali estabelecidos".



Como o recurso de revista não foi admitido pelo Regional, o Banrisul interpôs agravo de instrumento no TST, afirmando que os estagiários apenas faziam jus à bolsa-auxílio já paga, pois não eram seus empregados e as atividades desenvolvidas não estavam enquadradas no conceito de "pessoal de escritório". Apontou violação ao artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, que dispôe que piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.



O relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus, não deu razão ao banco e manteve a condenação. Para ele, ficou evidente o descumprimento das imposiçôes contidas nos acordos aplicáveis à instituição. Assim, "deve ser mantida a aplicabilidade das convençôes coletivas dos bancários ao caso, por estrita observância do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", que prevê o reconhecimento das convençôes e acordos coletivos de trabalho como um dos direitos dos trabalhadores.



O ministro também explicou que o recurso de revista somente poderia ser conhecido nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou violação literal e direta à CF, o que não foi demonstrado pelo Banrisul. "A alegação de afronta aos artigos 5º, II e 7ª, V, da CF é dependente de ofensa a norma infraconstitucional sendo certo que violação reflexa ou oblíqua de texto constitucional não rende ensejo ao conhecimento de recurso de revista", concluiu.



A decisão foi unânime.



(Letícia Tunholi/MB)



Processo: AIRR - 848-50.2011.5.04.0006



TURMA



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.



 



 


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