Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“7/2/2013 - Gari indenizado por declaração ofensiva de apresentador de TV
O gari J.D.D.M. ao gravar uma saudação de boas festas, para ser veiculada na TV Bandeirantes, não poderia imaginar o desfecho de sua manifestação.
A veiculação da mensagem de final de ano de J.D.D.M., em rede nacional, foi seguida da chamada para o sorteio da mega sena da virada e após o comentário do jornalista Boris Casoy: “Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!”
O relator do recurso desembargador Salles Rossi afirmou em seu voto: “inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de ‘baixo escalão’, pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos”.
“As falas do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após, causando evidente dano ao autor”, atestou o relator. “Extrapolou o jornalístico”, prosseguiu, “ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária”.
À quantificação dos danos morais o relator explanou, “diante do ora exposto, o valor fixado na r. sentença (R$ 21.000,00, a ser pago de forma solidária pelos apelantes) não se afigura exagerado, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. Ao contrário, mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão” finalizou o desembargador.
Salles Rossi citando Darcy de Arruda Miranda, na obra “Abusos da liberdade de imprensa”, asseverou: “O jornalista, no seu magnífico sacerdócio, deve ser sereno como um juiz, honesto como um confessor, verdadeiro como um justo”. Ele, complementou a citação afirmando: “a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impôe o dever de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever”.
A decisão da turma julgadora foi tomada de forma unânime. Participaram, também, os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.
Processo nº 0101491-95.2010.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – VG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br”
*Mauricio Miranda.