STF:Operadoras de telefonia questionam lei que as obriga a cancelar multa contratual de desempregado
  
Escrito por: Mauricio Miranda 08-02-2013 Visto: 790 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013



Operadoras de telefonia questionam lei que obriga cancelar multa contratual de desempregados



A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4908) contra a Lei 6.295/2012, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de telefonia celular e fixa a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato.



De acordo com a associação, “a lei está absolutamente maculada por vício de inconstitucionalidade”, uma vez que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicaçôes é privativa da União, conforme prevê o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal.



“A União é a única legitimada a definir as condiçôes de exploração do serviço e a estabelecer obrigaçôes das operadoras associadas”, afirmaram na ADI os advogados da Acel, ao destacarem que há um sistema nacional de telecomunicaçôes que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposiçôes constitucionais e de leis federais.



A Acel alega ainda que a obrigação imposta pela lei compromete o equilíbrio econômico financeiro das autorizaçôes concedidas às operadoras associadas, na medida em que possibilita ao usuário deixar de arcar com os valores da rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços.



Pela lei estadual, as operadoras já estão impedidas de cobrar multa contratual dos que comprovarem a perda do emprego, pois o prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem à nova regra terminou no dia 17 de outubro de 2012. Por essa razão, a associação pede liminar para suspender integralmente a eficácia da Lei 6.295/2012 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pedem que a norma seja declarada inconstitucional.



A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.



CM/VP










Processos” relacionados

ADI 4908




 



*Mauricio Miranda.



 




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