STF:Liminar autoriza Estado de Alagoas a obter empréstimos do Proinveste
  
Escrito por: Mauricio Miranda 08-02-2013 Visto: 787 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013



Liminar autoriza Estado de Alagoas a obter empréstimos do Proinveste



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar ao Estado de Alagoas para permitir que o ente federado obtenha empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste). O acesso ao crédito havia sido suspenso pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em razão do descumprimento, pelo estado, dos limites para despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, artigo 20).



Em dezembro passado, o ministro Marco Aurélio, relator da Ação Cível Originária (ACO 2076) na qual a liminar foi pedida, já havia indeferido pretensão semelhante. Logo depois, porém, o Estado de Alagoas apresentou pedido de reconsideração no qual informou que a União reconheceu que o excesso de gasto com pessoal foi verificado apenas na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas, tendo o somatório das despesas dos três Poderes ficado abaixo do limite legal de 60%.



“Surge novo cenário jurídico”, assinalou o ministro na decisão, constatando que a superação do teto relativo a gastos com pessoal foi setorizada, envolvendo a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas. “O Direito a se observar na espécie é uno no território nacional, impondo-se o tratamento igualitário, por sinal medula da República”, acrescentou.



O ministro Marco Aurélio citou o precedente da ACO 1526, ajuizada pelo estado de Goiás, em matéria semelhante e também de sua relatoria. Nela, o ministro deferiu a liminar por entender que o Estado não poderia sofrer restriçôes devido à ultrapassagem dos gastos por parte da Assembleia Legislativa.



Na decisão, o ministro Marco Aurélio insta “o sofrido Estado de Alagoas a buscar o saneamento do quadro, mediante o necessário entendimento entre os Poderes” e “a mudar de rumo no tocante à coisa pública e, portanto, a adotar a postura que dele se aguarda há algum tempo”.



CF/VP










Processos relacionados

ACO 2076




 



*Mauricio Miranda.


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