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STJ:Terceira Turma afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imóvel
Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor. “Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora.
Decreto 8.935 de 19-12-2016: Registro, posse e comércio de armas de fogo e munição
Altera o Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispôe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.



