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TRF4:Foz do Chapecó deve pagar R$ 26 milhôes de compensação
A Justiça Federal condenou o Consórcio Energético Foz do Chapecó a pagar R$ 26.600.521,20 a título de compensação ambiental em função da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de mesmo nome, situada no Rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). A importância é resultado da diferença entre o valor que o Judiciário considerou como devido e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A sentença é do juiz Guilherme Gehlen Walcher, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.
TRF1:Proprietário de ônibus não responde por transporte de mercadorias sem documentação
A 4.ª Seção, por maioria, determinou a devolução ao proprietário de veículo (ônibus), apreendido, em 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), transportando centenas de mercadorias de origem estrangeira (também apreendidas) desacompanhadas dos documentos fiscais correlatos, sem prova de regular internação no país.
TRF1:Turma entende que estudante gestante tem direito a regime de exercício domiciliar
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença proferida por juiz da Subseção Judiciária de Paracatu (MG), que concedeu a segurança para garantir à impetrante, estudante da Associação Educacional de João Pinheiro, grávida de oito meses, regime de exercício domiciliar das atividades acadêmicas.
STF:Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhôes do município de Guarulhos
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhôes determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
STF:Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade
A ex-prefeita do Município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino ajuizou Reclamação (RCL) 15216 junto ao Supremo Tribunal Federal buscando extinguir uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual responde. Na ação, que tramita na Vara Cível da Comarca de Magé, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sustenta que a ex-prefeita, em sua gestão, não teria atingido o mínimo constitucional de 60% no gasto com professores do ensino médio com efetivo exercício do cargo em sala de aula.
TRF1:Justiça Federal autoriza venda de madeira ilegal que renderá R$ 30 milhôes para projetos sociai
A Justiça Federal em Santarém autorizou a venda de 64.512 metros cúbicos de madeiras correspondentes a 23.040 toras que foram apreendidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O valor equivale a cerca de R$ 30 milhôes. Os recursos decorrentes da venda da madeira - que inclui espécies nobres como ipê, maçaranduba, mogno, cedro e itaúba - serão destinados à Reserva Extrativista (Resex) Renascer, de 211,7 mil hectares, criada a partir de 2009 no município de Prainha, região do Baixo Amazonas, no Pará.
TRF1:É arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para recorrer
A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.
TRF1:Viagem particular de ex-ministro em avião da FAB não configura improbidade administrativa
Sobre as ponderaçôes trazidas pelo ex-ministro, o relator destacou que “embora o ato praticado pelo réu não se configure como ato de improbidade administrativa, o ato não deixou de ser ilegal, haja vista que, embora houvesse portaria possibilitando a requisição de aviôes da FAB para o deslocamento de Ministro de Estado, a viagem particular feita pelo réu, ex-ministro de Estado, incluindo sua comitiva, não poderia ser patrocinada pelo Estado, à falta de previsão legal, fato que autoriza a condenação do réu no ressarcimento do dano, na forma do dispositivo da sentença”.
TRF1:Petrobrás é condenada por transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da PETROBRÁS, o juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA confirmou em sentença a decisão prolatada em sede de liminar e condenou a Ré a se abster de promover a saída de veículos de carga com excesso de peso, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada veículo de carga que for flagrado transitando com excesso de peso.
STJ:Importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida
A importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida, conforme dispôe o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/96. Uma vez consentida, a entrada do produto original no mercado nacional não configura importação paralela ilícita. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TRF1:Estudante que terminou supletivo tem direito a ingressar na Universidade pelo sistema de cotas
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra sentença que reconheceu o direito de estudante que concluiu o ensino médio por meio de Exame Supletivo à obtenção de matrícula no curso de Música Popular, pelo sistema de cotas.
TRF1:Anvisa não possui competência para examinar requisitos de patente
Por unanimidade, a 6.ª Turma determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) forneça anuência ao registro da patente PI 1100434-7 para o uso de derivados de ácidos carboxílicos, conforme solicitado pela ABBOTT GMBH CO.
STF nega liminar para suspender inscriçôes do Amapá em cadastro de inadimplentes
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao Estado do Amapá que pedia a suspensão dos efeitos de pendências registradas junto ao governo federal. Para o ministro, não ficou demonstrada a violação do devido processo legal, argumento utilizado para questionar inscriçôes no cadastro de inadimplentes da União.
STF:Desembargador afastado do TJ-TO pede liminar para retornar ao cargo
Afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 31 de julho do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) B.L.L. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31876, em que pede a concessão de liminar para que sejam determinados a suspensão temporária do decreto de seu afastamento e o retorno provisório ao cargo, até deliberação final de mérito, quando espera ver reconhecido seu direito de retornar ao cargo em caráter definitivo.
STF:Ex-militares condenados por fraudar concurso pedem anulação de julgamento
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de Habeas Corpus (HC 116606 e 116607) de dois ex-militares condenados por vender gabaritos das provas do concurso público para o Curso de Sargentos do Exército de 2002, no Rio de Janeiro. Eles foram julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), que fixou pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão para cada um, em regime aberto. Além disso, foram excluídos dos quadros das Forças Armadas.
STJ:Operação Derrama: suspeitos de corrupção no Espírito Santo continuam presos
A decisão que converteu as prisôes temporárias em preventivas ressaltou o risco para a instrução com a possibilidade de “os representados se valerem de seu prestígio e sua influência – direta ou indireta – ou mesmo de seus contatos no seio da administração pública para obstaculizarem a produção de novas provas”.
STJ:Negado exame toxicológico a condenado que alegou ter cometido crime sob efeito de drogas
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, apontou que em momento algum do processo criminal o réu afirmou estar bêbado ou sob o efeito de drogas, e que não houve menção a essa tese nas instâncias de primeiro e segundo grau. “A defesa não pode suscitar, somente nesta instância superior, questôes não levantadas perante as instâncias ordinárias, o que configuraria a atuação desta Corte Superior de Justiça em indevida supressão de instância”, afirmou Mussi.
STJ:Presença de gado do proprietário na terra arrendada não justifica rescisão de contrato
Se ainda há condição de fornecer pasto para o gado do arrendatário pelo período contratado, a presença de animais do proprietário arrendador não justifica o pedido de rescisão do contrato de arrendamento rural. A decisão da Quarta Turma negou o recurso do arrendatário, que pretendia ser indenizado pela quebra do acordo. A Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, de forma unânime.
TRF1:Mantida condenação de homem que aliciava mulheres para a prostituição na Espanha
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, foi possível chegar ao acusado depois da prisão em flagrante de um dos cúmplices no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, Mato Grosso. A prisão ocorreu no momento em que ele embarcava para Madrid (Espanha), acompanhado de uma mulher, aliciada para a prostituição.
TRF1:Duplicidade de CPF pode causar bloqueio no recebimento de benefícios sociais
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do bloqueio do pagamento de parcelas do programa Bolsa Família. O bloqueio se deu pela ocorrência de duplicidade no uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por pessoa homônima à beneficiária autora da ação.