Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região:
“4.ª Turma considera arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para que possam recorrer
30/1/13 14h21
A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.
As peruanas recorreram ao TRF da 1.ª Região depois de condenadas pela 1.ª instância de Rondônia a quase dois anos de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público, elas viajavam de ônibus com cocaína nas sandálias. As mulheres confessaram que a droga fora recebida em Lima, no Peru, e teriam como destino final a cidade de Campinas (SP).
Ao analisar o recurso que chegou ao TRF1, o relator, desembargador Olindo Menezes, verificou que – embora o tráfico seja equiparado a crime hediondo - elas fazem jus às penas alternativas, por atenderem os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Ainda segundo o relator, “o recolhimento à prisão para que possam recorrer (...) tomando-se em conta tão somente a condição de estrangeiras que não possuem residência, nem relaçôes lícitas conhecidas no Brasil, afigura-se arbitrário, pois a manutenção das acusadas no cárcere se baseia apenas em tergiversaçôes sobre a possibilidade de fuga e a ausência de vínculos com o país, sem a indicação concreta de elementos que respaldem tais asserçôes”, disse, citando jurisprudência do STJ. (HC 193.060/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011)
A 4.ª Turma, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.
Data da decisão: 8/01/13
Data da publicação: 16/01/13
Proc. n.º 000 3970 78 2008 4014101
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.