Escrito por: Mauricio Miranda 30-01-2013 Visto: 774 vezes |
Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 4.ª Região:
“Foz do Chapecó deve pagar R$ 26 mi de compensação
A Justiça Federal condenou o Consórcio Energético Foz do Chapecó a pagar R$ 26.600.521,20 a título de compensação ambiental em função da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de mesmo nome, situada no Rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). A importância é resultado da diferença entre o valor que o Judiciário considerou como devido e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A sentença é do juiz Guilherme Gehlen Walcher, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.
Segundo o juiz, a legislação prevê que o valor da compensação tem como base de cálculo o custo total do empreendimento. De acordo com o processo, o fato de a estimativa de custos ter sido feita sete anos antes da assinatura do termo de compromisso, sem que houvesse aplicação da correção monetária, reduziu substancialmente o valor devido. Perícia contábil realizada em juízo demonstra que os custos do empreendimento superaram em mais de 200% o valor inicialmente previsto. As verbas da compensação são destinadas à criação e à administração de unidades de proteção ambiental.
Ainda de acordo com a decisão, a destinação final dos valores não será definida no âmbito do processo judicial. Os municípios, unidades e entidades interessadas em receber os valores devem dirigir seus requerimentos diretamente à Câmara de Compensação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. A sentença foi proferida dia 7 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.”
*Mauricio Miranda.
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