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STF:Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado
Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório
Lei 13.675 de 11-6-2018: Política Nacional de Segurança Pública
Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7° do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar n° 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei n° 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei n° 12.681, de 4 de julho de 2012.
Decreto 9403 de 7-6-2018 - Subvenção ao diesel
Regulamenta a Medida Provisória n° 838, de 30 de maio de 2018, que dispôe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
STF: Multa para empresas de transporte na greve dos caminhoneiros
Ministro aplica multas a empresas de transporte por descumprimento de liminar na greve dos caminhoneiros
MEDIDA PROVISÓRIA N° 835, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Acesso a estoque de milho por criadores
Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.
STF:Mantida prisão preventiva de deputado estadual do Rio de Janeiro
Paulo Melo foi denunciado pelo Ministério Público com outras 18 pessoas, entre elas os deputados estaduais Jorge Picciani e Edson Albertassi, pela suposta prática de crimes contra a administração apurados na Operação Cadeia Velha.
STF:Rejeitada denúncia por crime eleitoral contra Eduardo Paes e deputado Pedro Paulo
Segundo a acusação, ambos teriam participado de carreata no dia das eleiçôes municipais de 2016 para promover a candidatura de Pedro Paulo a prefeito.
STF:Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias
Segundo a decisão, o quadro fático revela "um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e de greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade