Lei n° 15.360 de 25/3/2026: Alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-03-2026 Visto: 0 vezes


 



Notícia extraída do site da Presidência da República:



 LEI Nº 15.360, DE 25 DE MARÇO DE 2026











 




Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condiçôes mínimas das escolas públicas de educação básica.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º ALei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:



“Art. 25-A. É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalaçôes com adequadas condiçôes de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.”



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 25 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Macaé Maria Evaristo dos Santos



Camilo Sobreira de Santana



Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.”



 

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