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STJ:Justiça do Trabalho deve julgar ação de aposentado que reivindica verba a ser paga pela empresa.
"Cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar açôes propostas por trabalhadores aposentados contra a ex-empregadora com o objetivo de receber, na inatividade, verba a ser paga exclusivamente pela empresa, com base em normas internas."
STJ:Empresa não consegue autorização judicial para explorar serviço de transporte sem licitação.
"O Poder Judiciário não pode, a pretexto de suprir omissão do Executivo, autorizar o funcionamento ou a manutenção de serviço de transporte de passageiros, sob o risco de ofensa ao princípio da separação dos poderes."
STJ:Editora Caras é condenada por divulgar fotos do casamento de Doda e Athina Onassis
O relator do recurso, ministro João Otávio Noronha, afirmou que esportista não é homem público, pago com dinheiro público. É uma pessoa famosa, que, no caso, teve sua intimidade invadida sem o seu consentimento, apesar de todos os esforços para fazer uma cerimônia reservada.
TST:Turma afasta contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias.
Com relação ao terço constitucional, porém, o ministro assinalou que não se poderia utilizar do mesmo raciocínio, pois não se trata de parcela de natureza salarial, e sim indenizatória, "já que não se destina a retribuir serviços prestados nem configura tempo à disposição do empregador". Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, embora o abono de 1/3 seja verba acessória à remuneração de férias, não se aplica a ele a regra de que a prestação acessória segue a da prestação principal. O relator acrescentou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória ou que não se incorpora à remuneração do servidor, como é o caso do terço constitucional de férias.
TST:Mantida responsabilidade subsidiária do RJ em contratação irregular de cooperativa
Vieira de Mello Filho lembrou que o STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, considerou constitucional o artigo 71 da Lei de Licitaçôes, mas firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa da Administração Pública, pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, é viável sua responsabilização. "Nessa situação, o ente público responderá pela sua própria incúria", afirmou. No caso em questão, o TRT registrou que houve a intermediação de mão de obra pela cooperativa, que atuava como empresa de prestação de serviços, mas sem a presença dos elementos caracterizadores do fenômeno cooperado.
TST:Prefeito é absolvido de indenização por dano moral coletivo por atraso de salário de servidores.
Para o Ministério Público do Trabalho, prefeito é preposto do Município. Para o TST, prefeito é agente público, pessoa física, não podendo ser responsabilizado pela Justiça do Trabalho e o empregador é o Município.