Categoria: Jurisprudência em destaque
TRF1:Justiça Federal é competente para julgar ação sobre transporte aéreo de pacientes.
A Justiça Federal é quem deve julgar uma ação civil pública envolvendo o transporte aéreo de pacientes, embora a União não possa ser ré no processo. Esse foi o entendimento adotado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 1.ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre.
STF:Questionada lei que exige dados de autores de chamadas de emergência indevidas.
Para a Acel, a lei é inconstitucional porque usurpa a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicaçôes, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição da República.
STF:Arquivada ADI contra lei que trata do uso de sacolas plásticas no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro, a autora do pedido, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast), “não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional” e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar ADI no Supremo.