STF:Arquivada ADI contra lei que trata do uso de sacolas plásticas no Rio de Janeiro.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-03-2013 Visto: 772 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 22 de março de 2013



Arquivada ADI contra lei que trata do uso de sacolas plásticas no Rio de Janeiro



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4459) ajuizada contra a Lei 5.502/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que determina a substituição de sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis nos comércios do estado sob a justificativa de proteção ao meio ambiente.



Segundo o ministro, a autora do pedido, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast), “não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional” e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar ADI no Supremo.



Pelo inciso IX do artigo 103 da Constituição, confederaçôes sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI e ADC no Supremo. Mas como observa o ministro Celso de Mello, pela jurisprudência do STF, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação.



“Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supôe, ordinariamente, atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional”, afirmou o ministro ao citar trecho de voto proferido por ele em Plenário por ocasião do julgamento de outra ADI.



Ele mencionou ainda jurisprudência no sentido de que “não é entidade de classe de âmbito nacional, para os efeitos do inciso IX do artigo 103 da Constituição, a que só reúne empresas sediadas no mesmo estado, nem a que congrega outras de apenas quatro estados da Federação”.



“Sendo assim, e pelas razôes expostas, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade, restando prejudicada, em consequência, a apreciação do pedido de medida liminar”, concluiu.



Entre as supostas inconstitucionalidades citadas na ação, a Abiplast afirma que, por meio da lei, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou matéria de competência da União.



RR/AD 










Processos relacionados

ADI 4459




 



*Mauricio Miranda.



 




FACEBOOK

00003.141.31.240