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STF:Expropriação por cultivo de drogas é afastada somente por falta de culpa do proprietário
Assim, por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão questionada, firmando a seguinte tese: “A expropriação prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando* ou in elegendo**”. *in vigilando - falta de atenção com procedimento de outra pessoa. **in eligendo - má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato.
STF:Norma que permite reeleição no TJ-RJ é inconstitucional
O ministro Luiz Fux, votou pela improcedência da ADI 5310 por entender que a Constituição exige a edição de lei complementar estabelecendo o novo estatuto da magistratura apenas para regular carreira, mas não para eleição do órgão diretivo que, segundo ele, faz parte da autonomia dos tribunais. Para o ministro, a Constituição de 1988, ao garantir autonomia administrativa aos tribunais permite que eles definam regimentos internos e a forma de eleição de seus diretores. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
STJ:Ministro nega pedido para suspender cumprimento de pena de deputado estadual
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para sustar a decisão que decretou o cumprimento provisório da condenação do deputado estadual Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá. Ele está preso desde o dia 29 de novembro, cumprindo pena de 13 anos e cinco meses por peculato e dispensa ilegal de licitação, imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
STF:Deputado federal do RJ é condenado por crimes ambientais e loteamento irregular
Em julgamento realizado na sessão desta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Washington Reis (PMDB/RJ) a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, pela prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão, tomada nos autos da Ação Penal (AP) 618, foi unânime. O parlamentar foi acusado por causar dano ambiental a uma área na qual determinou a execução de loteamento em Duque de Caxias (RJ) à época em que era prefeito do município.