Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
14/12/2016 18h51min
Ministro nega pedido para suspender cumprimento de pena de deputado estadual
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para sustar a decisão que decretou o cumprimento provisório da condenação do deputado estadual Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá. Ele está preso desde o dia 29 de novembro, cumprindo pena de 13 anos e cinco meses por peculato e dispensa ilegal de licitação, imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A defesa do deputado contesta a decisão da presidência do TJAP que determinou o cumprimento da pena, atendendo a pedido da Procuradoria de Justiça do Amapá. Diz que a condenação é de um órgão colegiado em ação penal originária e sustenta que não poderia ser equiparada a uma decisão proferida em grau de apelação.
Na decisão que negou a liminar em habeas corpus, o relator lembrou o entendimento de que é possível o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro constatou que, no caso, não há mais recursos nas instâncias ordinárias, restando pendente de julgamento apenas um recurso especial (no STJ), interposto pela defesa.
O ministro determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 381660”