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Cerveja com até 0,5% de álcool é considerada sem álcool pelo STJ. Decisão conforme a Lei 8.918/94.
Em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, a maioria dos ministros considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.
TST:Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação de fraude em licitação na BA
Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação de fraude em licitação na BA
TST:Empresa é condenada por apresentar controle de frequência com assinatura falsa em reclamação.
Empresa é condenada por apresentar controle de frequência com assinatura falsificada em ação trabalhista
Decreto 8.433 de 16/4/2015:Regulamenta a lei que dispôe sobre a profissão de motorista
Este Decreto regulamenta a Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, que dispôe sobre o exercício da profissão de motorista.