TST:Rede Epa (MG) indenizará empregada chamada de feia e gorda
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-04-2015 Visto: 571 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Rede Epa (MG) indenizará empregada chamada de feia e gorda



(Quinta, 23 de abril de 2015, 7h12min)



A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressôes como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem.



Na ação movida contra a DMA, a empregada afirmou ter vivido situaçôes cruéis, por ser destratada o tempo todo pelo subgerente e obrigada a transportar produtos utilizando uma prancha que muitos homens não conseguiam empurrar. Segundo ela, qualquer deslize cometido ou atitude que o desagradasse era motivo para ser censurada perante os colegas.



A empregadora discordou da sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 6.190 por danos morais e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. Para o Regional, a prova testemunhal confirmou a situação de constrangimento relatada pela trabalhadora.



A decisão foi mantida também no TST, pois o agravo pelo qual a empresa pretendia trazer a discussão para a Corte foi rejeitado.  Para o relator, o fato de o subgerente ser agressivo com todos os empregados não descaracteriza o dano moral. "A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral", afirmou.



A decisão, unânime, já transitou em julgado.



(Lourdes Côrtes/CF)



Processo: AIRR-861-52.2011.5.03.0111



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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