STJ:Conselho pode executar dívida quando valor acumulado supera quatro anuidades
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-04-2015 Visto: 572 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“23/4/2015 – 8h1min



DECISÃO



Conselho pode executar dívida quando valor acumulado supera quatro anuidades



A limitação imposta pela Lei 12.514/11, de que os conselhos profissionais não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, diz respeito ao montante acumulado da dívida, e não à quantidade de anuidades vencidas.



A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia determinado a extinção do processo de execução fiscal por ter sido movido em decorrência do atraso de três anuidades.



O caso envolve uma empresa que deixou de pagar as anuidades de 2008, 2009 e 2010, no valor de R$ 406,00 cada. Apesar de a dívida ser de três anuidades, como o montante acumulado, acrescido de correção monetária, juros e multa, já somava mais de R$ 2.000,00 (superior ao valor de quatro anuidades), foi ajuizada a ação de execução pelo conselho.



Valor limitativo



No STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, deu razão à entidade. Segundo ele, a limitação imposta para o ajuizamento da execução fiscal refere-se ao valor total da dívida. As quatro anuidades são tomadas apenas como parâmetro para se calcular esse valor limitativo.



“Não se condiciona o aparelhamento da execução, pelo órgão de classe, à cobrança de certo número mínimo de anuidades, mas sim à circunstância de que o valor pleiteado corresponda à cifra não inferior à soma de quatro anuidades”, disse o ministro.



A Turma, por unanimidade, determinou o prosseguimento da execução.”



 



 



 

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