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TST mantém multa a empresa que não deu baixa em carteira de empregado
Ao se posicionar pela manutenção da multa. o ministro destacou o aspecto coercitivo da medida, que teria por objetivo obrigar o empregador a fazer as anotaçôes na CTPS "como forma de preservar a reinserção do empregado no mercado de trabalho". Ele ressaltou que a anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho deixaria evidente que o empregado processou o ex-empregador, "o que, sabidamente, não é bem visto pelo empresariado brasileiro, ou seja, gera prejuízo real ao empregado".
STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial
De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos.