STF:Governo de AL questiona lei que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-05-2013 Visto: 773 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 2 de maio de 2013



Governo de AL questiona lei que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH



O governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4945), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra lei estadual que determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a data de vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedência. A Lei Estadual 7.092/2009, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, prevê ainda que as despesas resultantes desse procedimento “correrão à conta de dotaçôes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.



O governo do estado alega que, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. “No momento em que o estado membro edita norma que afeta diretamente a organização do Detran/AL, é evidente que vulnera o texto constitucional, legislando, em última análise, sobre trânsito, sem a necessária competência atribuída pela Carta Magna”, afirma o autor da ação.



Outro argumento apresentado é o de que cabe ao Poder Executivo a iniciativa de lei para a criação e organização de entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta. Assim, “não se pode conceber que o Poder Legislativo, por iniciativa própria, possa criar novas atribuiçôes e encargos para esses entes públicos, interferindo diretamente sobre seu funcionamento”.



O relator da ADI 4945 é o ministro Marco Aurélio.



CF/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 


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