Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 2 de maio de 2013
Governo de AL questiona lei que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH
O governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4945), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra lei estadual que determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a data de vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedência. A Lei Estadual 7.092/2009, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, prevê ainda que as despesas resultantes desse procedimento “correrão à conta de dotaçôes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
O governo do estado alega que, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. “No momento em que o estado membro edita norma que afeta diretamente a organização do Detran/AL, é evidente que vulnera o texto constitucional, legislando, em última análise, sobre trânsito, sem a necessária competência atribuída pela Carta Magna”, afirma o autor da ação.
Outro argumento apresentado é o de que cabe ao Poder Executivo a iniciativa de lei para a criação e organização de entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta. Assim, “não se pode conceber que o Poder Legislativo, por iniciativa própria, possa criar novas atribuiçôes e encargos para esses entes públicos, interferindo diretamente sobre seu funcionamento”.
O relator da ADI 4945 é o ministro Marco Aurélio.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.