STF:Plenário rejeita denúncia contra o deputado federal Otávio Germano
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-05-2013 Visto: 753 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 2 de maio de 2013



Plenário rejeita denúncia contra o deputado federal Otávio Germano



Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (2), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e dispensa ilegal de licitação, na época em que foi secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul.



A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (Inq) 2842. O colegiado entendeu que, no caso, houve usurpação da competência exclusiva da Suprema Corte para processar, desde a fase instrutória, denúncias contra o deputado federal, em razão do foro por prerrogativa de função que detêm os parlamentares federais. Isso porque o juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), que autorizou investigaçôes do parlamentar, deveria ter declinado de sua competência, em favor da Suprema Corte, para processar e julgar o parlamentar, tão logo teve ciência do seu suposto envolvimento no caso sob investigação.



Decisão



No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual a denúncia do Ministério Público Federal contra o parlamentar se baseou unicamente em dados de investigação realizada sem autorização da Suprema Corte. Tais investigaçôes, efetuadas pela Polícia Federal na chamada “Operação Rodin”,  incluíram quebra de sigilos telefônico e fiscal autorizados pelo juízo da 3ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria (RS), onde tramita ação penal contra 44 supostos envolvidos em fraudes contra o Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul.



A maioria dos ministros rejeitou o argumento do MPF de que o deputado não era objeto de investigação da “Operação Rodin” e que seu nome somente teria surgido no curso delas. Prevaleceu o entendimento de que os próprios autos do processo mostram que a PF sabia, desde o início, que o deputado José Otávio Germano estava entre os investigados, e que o processo deveria ter sido remetido ao STF tão logo o juízo de primeiro grau teve ciência do aparecimento do nome dele nas investigaçôes.



Em sua decisão, o Plenário do STF entendeu, também, que o juízo de primeiro grau usurpou competência da Suprema Corte ao decidir pelo desmembramento do processo em curso na 2ª Vara Federal em Santa Maria, encaminhando apenas a denúncia contra o deputado ao STF. Porque também essa decisão (desmembramento) cabe ao Supremo.



Em seu voto, o relator e diversos ministros ressaltaram que nada obsta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reinicie investigaçôes sobre o caso, porém sob o comando do STF. Único voto discordante, o ministro Luiz Fux entendeu que havia suficientes indícios de autoria e materialidade para o Supremo aceitar a denúncia e processar o deputado. Também julgou que as provas contra o parlamentar apareceram posteriormente à abertura do processo contra os demais indiciados na ação penal em curso no primeiro grau que, em função disso, declinou de sua competência para julgá-lo.  



O caso



O deputado foi denunciado pelo MPF por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Detran/RS que, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, atingiu a cifra de R$ 44 milhôes. O desvio teria ocorrido por meio da contratação, mediante dispensa ilícita de licitação e superfaturamento, de duas fundaçôes vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria para realização de exames teóricos e práticas de direção para o Detran/RS.



Tais fatos teriam ocorrido entre 2003 e 2007, inicialmente quando Otávio Germano era chefe da Secretaria de Segurança Pública, órgão ao qual o Detran/RS era vinculado, e posteriormente ainda quando já havia deixado este cargo. Segundo o procurador-geral, ele foi “ora mentor, ora beneficiário do esquema”. Teria participado de reuniôes para decidir pela contratação e autorizado o Detran a firmar os contratos com as fundaçôes. Em seguida, teriam sido subcontratadas terceiras empresas, denominadas “sistemistas”, que praticamente não teriam prestado serviço, servindo apenas de fachada para canalizar dinheiro desviado para servidores estaduais e federais envolvidos na suposta fraude, entre eles o deputado. Entre as empresas contratadas teria figurado um escritório de advocacia de um amigo de infância de Germano, integrado também por um irmão do deputado.



Defesa



A defesa do parlamentar negou as acusaçôes do MPF e alegou usurpação da competência do STF pelo juízo de primeiro grau, além de ilegalidade das provas. Segundo o advogado, a instauração do inquérito contra o deputado federal foi pedida pelo procurador-geral da República no STF quando já havia ação penal em curso contra mais de 40 réus acusados no mesmo processo, na 2ª Vara Federal de Santa Maria. E teria utilizado exclusivamente dados daquele processo contra o parlamentar. Disse também que, na degravação de conversas telefônicas usadas como prova contra Germano, foram cortados diálogos de seu verdadeiro contexto e incluídos no relatório do inquérito de acordo com sua interpretação pela Polícia Federal.



FK/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 




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