STJ:Negado habeas corpus que pretendia anular processo sobre exploração sexual de menores no Acre
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-05-2013 Visto: 741 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



2/5/2013 - 19h46



DECISÃO



Negado habeas corpus que pretendia anular processo sobre exploração sexual de menores no Acre



A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus que pretendia anular todo o processo criminal relativo à Operação Delivery, realizada em Rio Branco, na qual sete pessoas foram presas sob a acusação de operar uma rede de prostituição e exploração sexual de garotas entre 14 e 18 anos.



A denúncia contra os acusados foi protocolada na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em 21 de novembro do ano passado. No habeas corpus, a defesa de um dos réus alegou que a vara não seria competente para processar e julgar crimes praticados por pessoa maior contra menor de idade.



A relatora observou que a questão da competência para o processo não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em habeas corpus ali impetrado anteriormente, o que impede o STJ de se manifestar sobre o tema, para não incorrer em supressão de instância.



Prisão mantida



Os impetrantes do habeas corpus também pediam liminar para revogar a prisão preventiva do réu, que está preso desde 17 de outubro de 2012. Segundo a defesa, houve restrição de acesso às escutas telefônicas e falta de transcrição integral dos diálogos.



A ministra Laurita Vaz, observando decisôes de primeiro e segundo grau, verificou que não foi reconhecida nenhuma restrição ao acesso da defesa a todas as peças dos autos no tempo devido. Para rever esse entendimento, seria necessário reavaliar provas, o que não é possível em habeas corpus.



Quanto aos argumentos de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, também levantados pela defesa, a ministra constatou que essas questôes – assim como a alegação de incompetência do juízo – não foram examinadas pelo TJAC e por isso não poderiam ser apreciadas.



Diante disso, o habeas corpus foi negado liminarmente, de forma que o mérito não será analisado por órgão colegiado.



O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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