Altera a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
STF decide que MP tem legitimidade para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público
Imóveis de programa habitacional da União operado pela Caixa são imunes a IPTU.Plenário decide que os bens que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) beneficiam-se da imunidade tributária prevista na Constituição.
1ª Turma: esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido
Relator cassa decisão da Justiça Eleitoral que determinou retirada de matéria do site da Revista Veja.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Decano julga inviável petição de Garotinho para suspender efeitos de decisão que indeferiu seu registro
Consumidor pode rescindir contrato sem encargos por discordar da velocidade mínima do serviço NET Vírtua
Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7° do art. 3° da Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravençôes Penais).