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Lei n° 13.728 de 31-10-2018: Contagem de prazo em dias úteis no Juizado Especial
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-04-1541 Visto: 594 vezes


Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.











 




Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o  A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:



Art. 12-A.Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 31 de outubro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.



MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça



Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018”



 



 




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