Escrito por: Mauricio Miranda 22-12-2023 Visto: 208 vezes |
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
“LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
|
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023.”
|
|