Lei 14759 de 21/12/2023 - Cria o Dia Nacional da Consciência Negra
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-12-2023 Visto: 208 vezes












Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023











 




Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Anielle Francisco da Silva



Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023.”


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