STF:Inviável petição de Garotinho para suspender efeitos de decisão do TSE
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-10-2018 Visto: 621 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Decano julga inviável petição de Garotinho para suspender efeitos de decisão que indeferiu seu registro



Candidato ao governo do Rio de Janeiro pretendia obter autorização para continuar praticando atos de campanha e participar de debate desta noite na TV Globo



2/10/2018 10h20



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou processualmente inviável a tramitação (não conheceu) do pedido feito pela defesa de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira na Petição (PET) 7895. Garotinho pretendia que fosse dado efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura para disputar a eleição ao governo do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente proibição de que pratique atos de campanha e tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Na petição, Garotinho alegou prejuízo irreparável decorrente de sua ausência em debates entre os candidatos, especialmente o que será promovido hoje (2) pela TV Globo.



Em sua decisão, o decano do STF observa que foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação por parte do TSE, e que o recurso extraordinário ao STF contra a decisão sequer for interposto, circunstância que torna “prematura” qualquer intervenção do Supremo. “Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”, afirmou Celso de Mello.



VP/RR



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