Medida provisória n° 853 de 25-9-2018: Prazo para aderir ao FUNPRESP até 29 de março de 2019
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-09-2018 Visto: 628 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





MEDIDA PROVISÓRIA Nº 853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018










 


Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.




O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 



Art. 1º   Fica reaberto, até 29 de março de 2019, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.



Parágrafo único.  O exercício da opção de que trata o caput é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundaçôes públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.



Art. 2º  O direito ao benefício especial de que trata o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição, inclusive nas prorrogaçôes e nas reaberturas de prazos posteriores.



Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 25 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 



JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Esteves Pedro Colnago Junior



Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2018”



 


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