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TRF1:Justiça Federal é competente para julgar ação sobre transporte aéreo de pacientes.
A Justiça Federal é quem deve julgar uma ação civil pública envolvendo o transporte aéreo de pacientes, embora a União não possa ser ré no processo. Esse foi o entendimento adotado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 1.ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre.
STF:Questionada lei que exige dados de autores de chamadas de emergência indevidas.
Para a Acel, a lei é inconstitucional porque usurpa a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicaçôes, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição da República.



