Escrito por: Mauricio Miranda 26-03-2013 Visto: 931 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“26/3/2013 - 9h7
DECISÃO
Quinta Turma nega habeas corpus a policial acusado de estupro no exercício da função
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal em que um policial militar é acusado de ter estuprado uma adolescente de 16 anos.
O estupro teria acontecido no exercício da função pública, enquanto a vítima era conduzida até a delegacia. De acordo com a acusação, o policial determinou que o motorista estacionasse o carro em uma estrada rural e violentou a adolescente.
O réu responde pelo crime descrito no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal. A defesa pediu a concessão de habeas corpus pelo STJ com a alegação de que houve constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ao negar a ordem para revogar a prisão cautelar do réu.
A defesa alegou que a prisão cautelar foi desprovida de fundamentação. Além disso, o policial se encontra preso há mais de cinco meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria violação da garantia da duração razoável do processo.
O desembargador convocado Campos Marques, relator do pedido, entendeu que a prisão do policial encontra-se fundamentada, em razão de sua periculosidade e por se tratar de um agente da lei.
Alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não mais admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso ordinário, a Quinta Turma não conheceu do pedido. A Turma, entretanto, determinou que o juízo processante acelere o julgamento da ação penal.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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