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STJ:Computadores da Delta continuarão à disposição da Justiça.
O notebook e a CPU apreendidos no escritório da construtora Delta, em Brasília, continuarão à disposição da Justiça. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa para a imediata restituição dos bens de sua propriedade. Os equipamentos foram apreendidos por ordem da 5ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da operação Saint Michel, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Posteriormente, a 3ª Vara Criminal aproveitou os equipamentos para aprofundar a investigação de outra ação penal em andamento.
TST:Pleno reafirma jurisprudência sobre concessão de equiparação salarial em cadeia.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a um empregado da Brasilcenter Comunicaçôes Ltda. equiparação salarial com colegas que, por sua vez, haviam obtido o mesmo direito por via judicial – a chamada equiparação salarial em cadeia. No julgamento do primeiro processo afetado ao Pleno nos termos da Lei 13.015/2014, o Tribunal reafirmou entendimento de que, nos casos de equiparação salarial em cadeia, não é necessário que o trabalhador que pede o direito tenha diferença de tempo de serviço inferior a dois anos em relação ao colega apontado na primeira reclamação trabalhista que deu origem à cadeia equiparatória.
Cerveja com até 0,5% de álcool é considerada sem álcool pelo STJ. Decisão conforme a Lei 8.918/94.
Em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, a maioria dos ministros considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.