TST:Justiça do Trabalho reconhece vínculo de policial militar que fazia segurança para igreja.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-04-2015 Visto: 532 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Justiça do Trabalho reconhece vínculo de policial militar que fazia segurança para igreja



(Sexta, 24 de Abril de 2015, 7h23min)



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve condenação que a obrigou a reconhecer o vínculo de emprego de um policial militar que prestava serviço como segurança para a instituição em Belo Horizonte (MG). De acordo com o ministro Augusto César de Carvalho, relator do processo na Turma, a condenação está de acordo com a Súmula 386 do TST, que reconhece a relação de emprego entre policial militar e empresa privada independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar imposta pela corporação devido ao acúmulo de funçôes.



O policial começou a trabalhar na Igreja Universal em outubro de 2003 sem a assinatura da carteira de trabalho, e foi demitido em fevereiro de 2008.  Durante esse período, sua escala de serviço era compatível com a da Polícia Militar. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) reconheceu o vínculo e determinou o registro na CTPS e o pagamento de horas extras e verbas rescisórias.



A Universal recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que, sendo o reclamante um policial militar, o vínculo seria nulo, pois a prestação de serviço privada seria "expressamente vetada" pelo regulamento interno da Polícia Militar. O caso, de acordo com a igreja, seria similar ao da contração sem concurso pelo serviço público ou a acumulação remunerada de cargos públicos.



No entanto, o TRT manteve a condenação, considerando a sentença "clara e objetiva quanto à presença dos pressupostos da relação de emprego", estando o recurso da Igreja "em confronto à Súmula 386".



TST



A Universal interpôs agravo de instrumento ao TST com o objetivo de liberar seu recurso de revista, trancado pelo Regional, para análise pela Corte. A Sexta Turma, porém, não deu provimento ao agravo com base nas Súmulas 386, que reconhece o vínculo privado com policiais militares, e 126, que não permite o reexame de fatos e provas nessa fase do processo.



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: AIRR-35840-57.2008.5.03.0010



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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