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TST:Açougueiro do Pão de Açúcar reintegrado fora do prazo terá processo reexaminado.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.



